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A operadora TIM foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por propaganda enganosa e prática abusiva pela Justiça do Rio Grande do Sul.
A TIM prometia internet 3G ilimitada com velocidade máxima. No entanto, os possíveis comprometimentos na velocidade não eram expostos aos clientes. Comprovado o problema, o consumidor pode rescindir contrato com a operadora sem ter que pagar multa ou, então, poderá cobrar pelo valor que pagou pelo serviço.
A TIM afirmou que ainda não recebeu intimação sobre a sentença. Outras ações com mesmo teor também estão na Justiça contra outras operadoras de telefonia, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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